Contrato de fotografia de evento: as cláusulas que evitam dor de cabeça
Contrato de fotografia não é burocracia para assustar o cliente. É o lugar em que vocês combinam por escrito o que cada um espera, antes de existir qualquer desentendimento. A maior parte das brigas depois do evento nasce de algo que não estava escrito.
Este texto é um guia prático, não um modelo jurídico. Use para montar o seu e, se puder, peça a um advogado para revisar.
1. Partes e evento
Nome completo e CPF ou CNPJ das duas partes, data, horário de início e de fim, endereço e tipo de evento. Parece óbvio, mas é isso que decide se uma hora a mais é cortesia ou hora extra.
2. O que está incluído
Descreva o serviço sem espaço para interpretação:
- horas de cobertura e número de fotógrafos;
- o que entra: cerimônia, festa, making of, ensaio;
- o que não entra: álbum, impressão, vídeo, deslocamento para outra cidade.
3. Hora extra
Valor por hora ou por fração, e quem autoriza no dia. Sem isso, o "fica mais um pouquinho" vira trabalho de graça.
4. Quantidade de fotos
Escreva uma faixa, não um número exato: "entre 400 e 600 fotos editadas". E diga o critério: fotos selecionadas e tratadas pelo fotógrafo. Quantas fotos entregar por evento.
5. Prazo e forma de entrega
- Prazo da prévia e do acervo completo, em dias corridos ou úteis.
- Formato e resolução dos arquivos.
- Por onde as fotos chegam: link de download, galeria online, pen drive.
- Por quanto tempo a galeria fica no ar. Se você usa uma galeria com prazo, como um link de 15 dias no encontreme.app, escreva isso. Depois do prazo, guardar os arquivos é responsabilidade do cliente.
6. Arquivos brutos
Deixe claro que fotos brutas (RAW) e não selecionadas não são entregues. Se você quiser vender uma seleção ampliada, ponha o valor aqui.
7. Direito autoral e uso das imagens
- A autoria das fotos é do fotógrafo, pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). O cliente recebe autorização de uso: pessoal ou, quando for o caso, comercial.
- Se você quer usar as fotos no portfólio e nas redes, peça autorização expressa e ofereça a opção de não autorizar.
- Para uso comercial pela empresa contratante, descreva onde e por quanto tempo.
8. Imagem dos convidados e LGPD
As pessoas fotografadas têm direito sobre a própria imagem. Combine:
- quem avisa os convidados de que haverá fotografia, geralmente o contratante;
- como atender quem pedir para sair de uma foto;
- que ferramentas você usa para entregar, e se elas tratam dados pessoais.
Se a entrega usa reconhecimento facial, diga isso no contrato e explique como funciona. No encontreme.app, a selfie do convidado serve só para a busca e é descartada, e o índice de rostos das fotos é apagado junto com o evento. A política de privacidade explica o resto.
9. Pagamento, cancelamento e remarcação
- Sinal para reservar a data e saldo até a véspera ou no dia.
- O que acontece se o cliente cancelar: quanto do sinal fica com você, e até quando.
- Remarcação: quantas vezes, com que antecedência, sujeita à sua agenda.
10. Imprevistos do seu lado
Doença, acidente, equipamento quebrado. Diga como você resolve: fotógrafo substituto de qualidade equivalente ou devolução do valor. E tenha equipamento reserva para essa cláusula nunca precisar ser usada.
11. Backup e guarda
Por quanto tempo você guarda os arquivos depois da entrega. Seis meses a um ano é comum. Depois disso, a responsabilidade é do cliente.
Antes de reservar a data
Contrato assinado e sinal pago. Assinatura eletrônica tem validade e facilita a vida dos dois lados.
Experimente com o seu próximo evento
Suba o acervo, compartilhe um link e deixe cada convidado achar as próprias fotos por selfie. Sete dias grátis, sem cartão.
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